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Dado oficial do INPI

UWond Hair Extensions

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UWond Hair Extensions

ST13

BR500000940419947

Classe

35

Pedido

940419947

Registro

940419947

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito05/08/25
  2. Publicação09/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

05/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. R. (pessoa física)

Representantes

BELLINE MARCAS E PATENTES

51494966000163

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosComércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animaisComércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebêsComércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbearComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de águaComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vaporComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeraçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagemComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção]Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos náuticosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticosComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicosComércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantesComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de asfalto, piche e betumeComércio [através de qualquer meio] de baixelas em metalComércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de borracha em brutoComércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio [através de qualquer meio] de cordas e fiosComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessadoComércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natalComércio [através de qualquer meio] de gomaComércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvasComércio [através de qualquer meio] de imitações de couroComércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicaisComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de junco semiprocessadoComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de moldurasComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de panelasComércio [através de qualquer meio] de pedras preciosasComércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpezaComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhosComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de velasComércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para downloadComércio on-line, no varejo, de música digital baixávelComércio on-line, no varejo, de toques de telefone baixáveisComércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixávelComércio varejista de produtos de panificaçãoInvestigações [estudo] sobre negóciosServiço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2853

09/09/2025

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