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Dado oficial do INPI

Zabhi

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Zabhi

ST13

BR500000940418770

Classe

20

Pedido

940418770

Registro

940418770

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito05/08/25
  2. Publicação02/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

05/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. N. (pessoa física)

Representantes

Leão Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

28.19

Produtos e serviços

Classe 20

Almofadas com enchimento de flores de macelaAlmofadas com enchimento de flores de marcelaAlmofadas de ar, exceto para uso medicinalAlmofadas*Apoio de cabeça [móveis]Arquivos [móveis]Bancadas de tornos [móveis]Bancos [móveis]Baús não metálicosBiombosCabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicosCaixilhos para molduras [ripas]Cantoneiras não metálicas para móveisCarrinhos de servir à mesa [móveis]Cortinas de contas para decoraçãoDivisórias de madeira para móveisEspelhosEspelhos portáteis [espelhos para banheiro]Estantes [móveis]Expositores [mobiliário]Ganchos não metálicos para cabideirosGanchos para cortinasGanchos para pendurar bolsas, não metálicosGavetas para móveisLaminados plásticos para revestimento de móveisMóbiles [decoração]Móbiles sonoros [decoração]Molduras [encaixilhamentos]Molduras para quadrosMóveis de metalMóveis para escritórioOrganizadores de pendurar para armáriosPainéis de afixaçãoPainéis organizadores de joalheria e bijuteriaPlacas não metálicas de identidadePorta-livros [móveis]Prateleiras para armazenagemPrateleiras para armazenar papelãoPrateleiras para arquivosPrateleiras para bibliotecasPrateleiras para móveisQuadros para pendurar chavesRodízios não metálicos para móveisSinos-dos-ventos [decoração]Toucadores para banheiro [móveis]Vidro prateado [espelhos]Vitrines [móveis]Produtos não metálicos, principalmente móveis e utilidades de plástico ou madeira: ? Móveis em geral (cadeiras, mesas, sofás, estantes, armários, camas) ? Berços e camas infantis ? Prateleiras e painéis decorativos ? Pufes e banquetas ? Molduras e quadros decorativos ? Espelhos de parede (não metálicos) ? Gaveteiros e organizadores de plástico ? Araras, cabideiros e cabides (não metálicos) ? Expositores comerciais (não metálicos) ? Painéis de organização ? Divisórias e biombos (não metálicos) ? Caixas organizadoras e baús (plástico ou madeira) ? Portas-retratos (não metálicos) ? Letreiros e placas decorativas (plástico/madeira) ? Almofadas decorativas ? Peças para decoração de interiores (não metálicas) ? Ganchos de parede e suportes (não metálicos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2852

02/09/2025

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