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Dado oficial do INPI

IA.MED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IA.MED

ST13

BR500000940416158

Classe

44

Pedido

940416158

Registro

940416158

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito05/08/25
  2. Publicação02/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

05/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. S. (pessoa física)

Representantes

Edificar PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Aconselhamento em dieta e nutriçãoAconselhamento em questões de saúdeAnálise farmacêuticaAssessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médicaAssessoria, consultoria e informação em nutriçãoAssessoria, consultoria e informação médicaAssessoria, consultoria e informação na área médicaAssessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicinaAssessoria, consultoria e informação odontológicaAssessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicosAssessoria, consultoria e informação sobre doenças mentaisAssessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutriçãoAssessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina]Assistência médicaCirurgia plásticaCirurgias médicas [serviços médicos]Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterináriaConsultas médicas [serviços médicos]Consultoria em farmacêuticaConsultoria em saúde ocupacionalEnfermagem [médica]Exame bacteriológico [análise clínica]Exames médicosExames médicos de rastreamentoFarmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]FisioterapiaInseminação artificialLaboratório de análise clínicaLocação de equipamentos médicosMedicina chinesa e ayurvédicaOdontologia [cirurgião-dentista]Orientação nutricionalOrientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde]Orientação psicológicaPerícia médicaPerícia médica/perito médico-legistaPreparação de receitas por farmacêuticosPsicoterapiaPsiquiatriaReabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]Serviços de centros médicosServiços de clínica médicaServiços de odontologiaServiços de psicólogosServiços de saúdeServiços de saúde mentalServiços de terapiaServiços de vacinaçãoServiços ortodônticosTratamento médicoUti móvel [serviços médicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2852

02/09/2025

Proteção contínua da sua marca

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