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Dado oficial do INPI

Floral Angelical Estelar

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Floral Angelical Estelar

ST13

BR500000940400154

Classe

5

Pedido

940400154

Registro

940400154

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito04/08/25
  2. Publicação02/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

04/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. S. (pessoa física)

Representantes

E. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

29.1.1324.13.426.2.81.1.131.1.2

Produtos e serviços

Classe 5

Água do mar para banhos medicinaisÁgua mineral para uso medicinalÁgua termalBalas [doces] medicinaisBálsamos para uso medicinalBebidas medicinaisChá de erva medicinalChá para banho para fins terapêuticosChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisComplemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoElixires [preparações farmacêuticas]Enzimas para uso medicinalErva para banho medicinalErva para infusão medicinalErvas medicinaisExtratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinaisGomas de mascar para uso medicinalGomas para uso medicinalLoções capilares medicinaisÓleos medicinais, exceto óleos essenciaisPomadas para uso medicinalPreparações balsâmicas para uso medicinalPreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinalPreparações para banhos com fins medicinaisPreparações para desodorizar ambientesRaízes medicinaisSais para uso medicinalTinturas para uso medicinalVelas de massagem para fins terapêuticosXampu para animal com finalidade terapêuticaXampus medicinaisXampus medicinais para animais de estimação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2852

02/09/2025

Proteção contínua da sua marca

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