IPAS404
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Pedido de registro arquivado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850260421903.
RPI 2911
20/10/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
WISH BARBER ELEMENT
ST13
BR500000940362996Classe
Pedido
Registro
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Pedido de registro arquivado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850260421903.
RPI 2911
20/10/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
RPI 2903
25/08/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2853
09/09/2025
Outras marcas de R. C. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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