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Brasil940356511

JORRC

C. N. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 28Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 28

Aeroplano de brinquedoAvião de brinquedoBoneca Ritxòkò Karajá [brinquedo]BonecasBonecas com articulações esféricas [bjd]Boneco para pugilismo ou futebol americanoBonecosBonecos de personagensBrinquedinhos para festasBrinquedo de cordaBrinquedo para montarBrinquedos antiestresseBrinquedos com enchimentoBrinquedos de pelúciaBrinquedos inteligentesBrinquedos para animais de estimaçãoBrinquedos para pregar peçasBrinquedos*Carrinho de brinquedoCarrocinha de brinquedoCavalinho de brinquedoDrones [brinquedos]Kits de miniaturas para montar [brinquedos]Miniaturas de brinquedosMiniaturas de veículosModelos de veículos [miniaturas]Pistolas de brinquedosRobôs de brinquedoVeículos de brinquedo de controle remotoVeículos de brinquedosVelocípede [brinquedo]Almofadas de chute para artes marciaisAlmofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]Aparelho para tração [ginástica]Aparelhos de ginásticaAparelhos para exercícios físicosAparelhos para musculaçãoAparelhos para treino de forçaBarra para praticar exercícioBastão para ginásticaBicicletas de equilíbrio [brinquedos]Bicicletas fixas para exercícioBlocos de partida para esportesCartas colecionáveis para jogosCartas de baralhoCartões de raspar de loteria instantâneaCilindros de bicicletas fixas para exercíciosCintas modeladoras abdominais para exercíciosCinto para exercícioCintos de exercícios abdominais adesivos, elétricos, para estimulação de músculosCintos de halterofilia [artigos desportivos]Colchonete para musculaçãoColetes de peso para fins de treinamento físicoCorda de pularHalteresIoga swing [balanço para ioga]Joelheiras [artigos desportivos]Jogo de cartasJogos *Patins com rodasPesos [halteres]Pesos para exercíciosPetecasProtetores de abdômen para a prática de esportesSacos de pancadaSuportes atléticos [artigos esportivos]Trajes de estimulação elétrica muscular para esportesTrampolins [artigos desportivos]Árvores de natal de material sintéticoÁrvores de natal eletrônicas e decorativasCampainha para árvore de natal [sino]Decorações para árvores de natal, exceto luzes, velas e confeitosEnfeites para estourar com conteúdo surpresa [cracker de natal]Meias natalinas, para ornamentaçãoNeve artificial para árvores de natalPiões [brinquedos]Sinos para árvores de natalSuportes para árvores de natalSuportes para velas para árvores de natalUrsos de pelúciaGuirlanda de natal, Miniaturas do Papai Noel, Bolas natalinas, laços natalinos, estrela natalina, correntes natalinas de material plástico, artigos de Halloween, enfeites temáticos de Halloween, enfeites de bruxa para Halloween, enfeites sintéticos de morcegos para Halloween, enfeites sintéticos de abóbora para Halloween, enfeites de fantasmas, enfeites de páscoa, enfeite pendente coelho da páscoa,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

09/09/2025

RPI 2853

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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