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Dado oficial do INPI

DELUCIA CONFEITARIA AFETIVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELUCIA CONFEITARIA AFETIVA

ST13

BR500000940356074

Classe

30

Pedido

940356074

Registro

940356074

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito03/08/25
  2. Publicação26/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. V. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.13.253.7.2427.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]Barras de cereaisBebidas à base de cacauBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de chocolate com leiteBeijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem-casadoBem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]Biscoitos amanteigadosBiscoitos*BolachasBolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada]Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]Cajuzinho [doce]Canapé [pequena fatia de pão com iguarias]Canjica [mingau doce à base de milho branco]Canjica nordestina [creme doce de milho verde]Confeitaria à base de frutasCoxinha de galinha [salgadinho]Crème brûlée [sobremesa]CroissantsDecorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDindim [sorbet]Doce à base de leite em póDoces [confeitos]EmpadaEmpadasEmpadas veganasEmpadinhasEmpadinhas veganasGelados comestíveisGeleias de frutas [confeitos]Maria-mole [marshmallow coberto de coco]Mousses de chocolateOlho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca]PãezinhosPanetonePão *Pão de queijoPão sem fermentoPastéis de fornoPastéis fritosPastel de fornoPastel fritoPé de moleque [doce à base de amendoins]Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]PipocaPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]ProfiterolesPudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo]PudinsPudins de leiteQueijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco]QuibeQuichesQuindimQuindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado]Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão]RissoleSacolé [sorbet]SorbetsSorvetesSuspiroTortasTortas [doces e salgadas]Tortas [tarte]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2851

26/08/2025

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