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Dado oficial do INPI

MAZZANO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAZZANO

ST13

BR500000940352540

Classe

35

Pedido

940352540

Registro

940352540

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito02/08/25
  2. Publicação26/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de empresaAdministração de holdingAdministração de negócios de esportistasAdministração de programas de fidelidade de consumidoresAluguel de espaço publicitárioAluguel de material publicitárioAluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoAnúncioApoio administrativo e secretariadoApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional]Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectualAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informações sobre marketingAuditoria em negóciosCaptação de patrocínioComerciais de rádioComerciais de televisãoComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensinoComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para downloadComércio varejista relacionado a arquivos de imagens digitais baixáveis, autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]Consultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeConsultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicasDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaDesenvolvimento de conceitos de marketingDesenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativaFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão administrativa de hotéisGestão administrativa terceirizada para empresasGestão de franquiaGestão interina de negóciosLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais]MarketingMarketing para terceirosMarketing por influenciadoresMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisNegociação de contratos de negócios para terceirosNegociação e conclusão de transações comerciais para terceirosOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras de negóciosOrganização e administração de empresaOrganização e realização de eventos comerciaisProdução de filmes publicitáriosPromoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivosPromoção de produtos por meio de influenciadoresPromoção de venda para terceiros [publicidade]PropagandaProvimento de informações de negóciosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]Publicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade e propaganda para terceirosPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickRepresentação comercialServiço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursosServiço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtualServiço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtualServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidadeServiços de assessoria em gestão de negóciosServiços de consultoria em negócios para transformações digitaisServiços de geração de leads [marketing]Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2851

26/08/2025

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