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Dado oficial do INPI

ZYZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZYZ

ST13

BR500000940350238

Classe

24

Pedido

940350238

Registro

940350238

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito02/08/25
  2. Publicação02/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

02/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. N. (pessoa física)

Representantes

AGP Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Bandeiras de tecido ou plásticoBrocadosCaminhos de mesa, exceto de papelCapas para almofadasCapas para colchõesCapas para móveis, de tecidoCheviotes [tecido]Chita [tecido]Cobertas de camaColchasCortinadoCortinas de chuveiro de tecido ou plásticoCortinas de matérias têxteis ou plásticasCortinas de tecidos transparentesCotim [tecido leve de linho ou algodão]Crepe [tecido]Crepom [tecido]Damasco [tecido]Descansos em tecido para copos ou garrafasEdredonsEntretelasEsparto [tecidos]Estamenha de tecido ou plásticoFazendas não tecidas [não urdidas]Feltro *Flanela [tecido]Forros [têxteis]Fronhas de travesseirosFustãoGaze [tecido]Guardanapos de mesa têxteisJérsei [tecido]Jogos americanos de tecidosLençóis [têxteis]Lenços de bolso têxteisLona [tecido]Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordadosMantas de camaMantas de viagemMolesquim [tecido]Morim [tecido]MosquiteirosPanos *Protetores de colchõesRaiomReposteiros [cortinados de porta]Roupa de camaRoupa de cama, mesa e banhoSanefa para cortina e persiana [têxtil]Seda [tecidos]Sudário [tecido]Tafetá [tecidos]Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteisTecido adamascado de linhoTecido de seda ou lã aveludadaTecidos *Tecidos de algodãoTecidos de cânhamoTecidos de jutaTecidos de lãTecidos de linhoTecidos de ramiTecidos fiados elásticosTecidos imitação de peles de animaisTecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticosTecidos para lingerieTecidos para mobiliário [estofamento]Toalhas de mesa, exceto de papelToalhas de rosto de matérias têxteisVeludo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2852

02/09/2025

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