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Brasil940349248

VMZ

F. J. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35Mista
VMZ

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaInformações (Levantamento de -) de negócios - [Informação em]Informações (Levantamento de -) de negócios - [Consultoria em]Informações (Levantamento de -) de negócios - [Assessoria em]Informações (Levantamento de -) de negóciosInformações de negócios - [Informação em]Informações de negócios - [Consultoria em]Informações de negócios - [Assessoria em]Informações de negóciosLevantamentos de informações de negócios - [Informação em]Levantamentos de informações de negócios - [Consultoria em]Levantamentos de informações de negócios - [Assessoria em]Levantamentos de informações de negóciosProcessamento de texto - [Informação em]Processamento de texto - [Consultoria em]Processamento de texto - [Assessoria em]Processamento de textoProdução de filmes publicitários - [Informação em]Produção de filmes publicitários - [Consultoria em]Produção de filmes publicitários - [Assessoria em]Produção de filmes publicitáriosPublicação de textos publicitários - [Informação em]Publicação de textos publicitários - [Consultoria em]Publicação de textos publicitários - [Assessoria em]Publicação de textos publicitáriosRedação de textos publicitários - [Informação em]Redação de textos publicitários - [Consultoria em]Redação de textos publicitários - [Assessoria em]Redação de textos publicitáriosServiços de layout para fins publicitários - [Informação em]Serviços de layout para fins publicitários - [Consultoria em]Serviços de layout para fins publicitários - [Assessoria em]Serviços de layout para fins publicitáriosTexto (Processamento de -) - [Informação em]Texto (Processamento de -) - [Consultoria em]Texto (Processamento de -) - [Assessoria em]Texto (Processamento de -)Textos publicitários (Publicação de -) - [Informação em]Textos publicitários (Publicação de -) - [Consultoria em]Textos publicitários (Publicação de -) - [Assessoria em]Textos publicitários (Publicação de -)Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação - [Informação em]Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação - [Consultoria em]Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação - [Assessoria em]Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicaçãoEdição de texto publicitário - [Informação em]Edição de texto publicitário - [Consultoria em]Edição de texto publicitário - [Assessoria em]Edição de texto publicitário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

26/08/2025

RPI 2851

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009