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Dado oficial do INPI

COZINOVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COZINOVA

ST13

BR500000940342448

Classe

21

Pedido

940342448

Registro

940342448

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito01/08/25
  2. Publicação02/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

01/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. V. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

AçucareirosAssadeirasBacias [tigelas]BaldesBandejasBatedeiras [coqueteleiras]Batedores não elétricosBebedourosBiscoiteiraBomboneirasBules de cháBustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroCaixas de vidroCaixas para docesCaldeirõesCanecasCantisCerâmicaCerâmicas para uso domésticoChaleiras não elétricasChurrasqueiras [panelas]Coadores de chá [filtros]Colher para melColheres de servirColheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]Colheres para sorveteCompoteiraConjunto para mantimentoCopos de papel ou de plásticoCopos para beberCoqueteleirasDescanso para panela, exceto de papel ou tecidoDescansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecidoDescansos para sachê de cháElo para guardanapoEnfeites de porcelanaEscorredor [utensílio doméstico]Espátulas [utensílios de cozinha]EsponjeirasEspremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoEspremedores em tubo para uso domésticoEspumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]Formas de cozinhaFrasqueiras equipadas com artigos de toaleteFrigideiras, não elétricasFritadeiras, não elétricasFruteirasFunisGarfos de servirGarfos para churrascoGarrafasGrelhas [utensílios para cozinhar]Jarras de vidroLeiteiraLixeirasLouçasLuvas para uso domésticoMáquinas não elétricas de caféMisturadores não elétricos para uso domésticoMoedores manuais para caféMoedores manuais para pimentaOveirosPaliteirosPanelas não elétricasPanelas não elétricas de cozimento a vaporPanos de limpezaPauzinhos para comida orientalPegadores de geloPegadores de saladaPimenteirasPinças de churrascoPinças para açúcarPiresPorcelanasPorta sabonetesPotesPratosRecipientes decantadoresRecipientes descartáveis em folha de alumínio para uso domésticoRecipientes para beberRecipientes para cozinha ou uso domésticoRedomas para queijeiraRodoSaboneteirasSaladeirasSaleirosSuporte para garrafaSuportes para toalha de papelTábuas de cortar para cozinhaTaçasTigelas de sopaTravessas para frutas, legumes e verdurasUtensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheresUtensílios de uso domésticoUtensílios não elétricos para cozinharVasilhameVasosXícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2852

02/09/2025

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