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Brasil940338815

CASA DA ENCRUZILHADA

V. S. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35Mista
CASA DA ENCRUZILHADA

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.127.3.1519.9.11.15.71.1.9

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de bengalasComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laçosComércio [através de qualquer meio] de flores artificiaisComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de rendas e bordadosComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de tabacoComércio [através de qualquer meio] de tecidosComércio [através de qualquer meio] de velasComércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

26/08/2025

RPI 2851

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA DO SUL

    CNPJ 89.363.642/0001-69 · SANTA CRUZ DO SUL/RS

    15 filmes publicitários · 2013–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.