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Dado oficial do INPI

LUTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUTAL

ST13

BR500000940325977

Classe

3

Pedido

940325977

Registro

940325977

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito01/08/25
  2. Publicação26/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

01/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. G. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.1.126.7.127.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 3

Abrasivos *Adesivo para limpar roupaAgentes de secagem para lava-louçasAgentes de secagem para máquinas de lavar louçasÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de javel [solução à base de cloro diluído]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água dentifríciaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁgua para tirar manchaÁgua sanitária [solução à base de cloro diluído]Álcali volátil [amoníaco] [detergente]Álcool antisséptico em gel para higiene pessoalÁlcool em gel para uso em limpeza domésticaAlgodão impregnado com preparações demaquilantesAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Amaciantes de tecidos [lavanderia]Âmbar [perfume]Amônia diluída para limpezaAmoníaco [álcali volátil] [detergente]Anil para lavanderiaAntimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Antitranspirantes [produtos de toalete]Ar comprimido em lata para fins de limpezaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamentoBombas efervescentes de banho [sal de banho]Branco de espanha [carbonato de cálcio]Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo]Carbonetos metálicos [abrasivos]Casca de quilaia para lavagemCera antiderrapante para pisosCera aromática para derreter [preparações de fragrância]Cera de carnaúba [cera para polir]Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículoCera para alfaiatesCera para assoalhosCera para assoalhos de tacosCera para assoalhos e móveisCera para couroCera para depilaçãoCera para lustrarCera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículoCera para polirChá para banho para fins cosméticosCinza vulcânica para limpezaColorantes para toaleteCondicionador [cosmético]Condicionador para uso em animalConservantes para couro [produtos para polir]Corante para lixíviaCoríndon [abrasivo]CosméticosCosméticos para animaisCreme desengraxante para limpeza de mãosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para couroCremes para polirCristais de soda para a limpezaCristal para banho de uso pessoalDesumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétricoDetergentes para lava-louçasDetergentes para lavar louçaDetergentes para máquinas de lavar louçasDetergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoErva para banhoErva para defumador e incensoEsferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupasEsferas efervescentes de banho [sal de banho]EsmerilEsmeril para limpezaEssência de badiana [anis estrelado]Essência de copaíba [óleo essencial]Essência de menta [óleo essencial]Essências etéreasExtratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Fita adesiva para limpeza de roupaFolhas antiestáticas para máquina de secarFolhas para máquina de lavar que previnem a descoloraçãoGeleia de petróleo para uso cosméticoGiz para limpezaGoma de amido para brilho [lavanderia]Goma de amido para lavanderiaGorduras para uso cosméticoIonona [perfumaria]Leites de limpeza para toaleteLenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpezaLíquidos antiderrapantes para pisosLíquidos para limpeza de para-brisaLixívia de sodaLustra-móvelMadeira aromáticaMenta para perfumariaMistura de fragrânciasÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de goiaba para fins cosméticosÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleo de terebintina para desengordurarÓleos essenciaisÓleos essenciais à base de buritiÓleos essenciais à base de copaíbaÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPanos impregnados com detergente para limpezaPedras para amaciarPerfumesPreparação de limpeza à base de álcool isopropílicoPreparações antiestáticas para uso domésticoPreparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricaçãoPreparações desincrustantes para uso domésticoPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para limpezaPreparações para limpeza à base de ácido muriáticoPreparações para limpeza de papel de paredePreparações para limpeza de próteses dentáriasPreparações para perfumar ambientesPreparações para polimentoPreparações para remoção de ferrugemPreparações polidoras para calçadosPreparado antiembaçante para limpezaProduto antiderrapante e antideslizante para pisosProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos químicos de limpeza para uso domésticoSabão para animal de estimaçãoSabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSabonetes à base de buritiSabonetes à base de copaíbaSachê com sílica gel para higienização [desumidificador]Sachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalSais para branquearSaponáceoSoda para branquearSoluções para decapagemTalco para a higiene animalTalco para toaleteTira-manchasXampu a seco*Xampu para animal sem finalidade terapêuticaXampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2851

26/08/2025

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