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USEDIFASHION MODA BOUTIQUE

D. S. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 18Mista
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Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

24.9.524.9.12

Produtos e serviços

Classe 18

Armações para bolsas [peças estruturais de bolsas]Baús [bagagem]BolsasBolsas de mãoBolsas de praiaBolsas de viagemBolsas escolaresBolsas para equipamentos esportivos*Bornais [mochilas]Carteira para moedaChapeleira [para transporte de chapéu]Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]Conjuntos de viagem [artigos de couro]Correias de couro usadas a tiracoloCubos de compressão para bagagens [bolsas de compressão]Estojos de couro ou de cartão-couroEstruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas]Estruturas para porta-moedas [peças estruturais de porta-moedas]Etiquetas de bagagemEtiquetas de couroFrasqueira [mala ou bolsa]Imitações de couroMalas de viagemMochilasOrganizadores para malas de viagemPastas [malas]Porta-cartãoPorta-cartões de crédito [carteiras]Porta-moedas [carteiras]Tiras de couro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

26/08/2025

RPI 2851

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009