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Dado oficial do INPI

Protagoniza.ai Aceleradora de Carreiras

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Protagoniza.ai Aceleradora de Carreiras

ST13

BR500000940288516

Classe

35

Pedido

940288516

Registro

940288516

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito31/07/25
  2. Publicação02/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

31/07/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. G. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresasAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoalAuxílio em gestão de negóciosAvaliações de negóciosConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosDesenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativaElaboração de currículos para terceirosEspecialistas em eficiência de negóciosEstudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercialFornecimento de mão-de-obra [terceirização]Gestão de negócios para provedores de serviços freelanceLevantamentos de informações de negóciosOrganização e administração de empresaRecrutamento de pessoalServiço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursosServiços de assessoria em gestão de negóciosServiços de consultoria em negócios para transformações digitaisServiços de inteligência competitivaServiços de inteligência de mercadoServiços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientesTerceirização [fornecimento de mão-de-obra]Testes psicológicos, para seleção de pessoalTestes, exames e provas psicotécnicos para seleção de pessoal [recrutamento de pessoal]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2852

02/09/2025

Proteção contínua da sua marca

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