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Brasil940254131

CADERNO INTELIGENTE WHITE INK

C. R. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 16Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

álbunsartigos de papelariaartigos para desenharartigos para encadernaçãoartigos para escreverblocos [papelaria]blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]blocos para desenhobrochurascalendárioscapas [papelaria]fichários para papéis soltosfichas [papelaria]folhas de papel [papelaria]grampos para papelmateriais de escritório, material escolar [papelaria]pastas de arquivopastas para documentos [artigos de papelaria]pastas para papéisrisque e rabisque [material de escritório]tela para encadernaçãocadernos de anotaçõespapéis para pintura e caligrafiapapel adesivo [artigo de papelaria]agendaplanner, diáriocaderneta de notacaderno de caligrafiacaderno escolarcaderno para músicacaderno de leituracapa plástica para encadernaçãocaderno com folhas reposicionáveis, refis de folhas pautadas, refis de folhas de papel para cadernos de discocapa para cadernos de disco e de folhas reposicionáveis, divisórias para cadernos, stencils, réguas e transferidores, estojos escolares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

02/09/2025

RPI 2852

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009