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Dado oficial do INPI

Alllove

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Alllove

ST13

BR500000940240467

Classe

21

Pedido

940240467

Registro

940240467

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito29/07/25
  2. Publicação19/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

29/07/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. R. (pessoa física)

Representantes

Benites & Rocha Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Abafadores para chaleirasAçucareirosAmassadeira não elétricaArmadilhas para insetosAssadeirasBacias [recipientes]BaldesBandejasBatedores não elétricosBebedourosBiscoiteiraBolsas isotérmicasBomboneirasBules de cháCafeteiras não elétricasCaixas de vidroCaixas para cháCaixas para docesCaldeirõesCanecasCestos para papelCestos para uso domésticoChurrasqueiras [panelas]Coadores para uso domésticoColheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]CompoteiraCoqueteleirasCuia para chimarrão [recipiente]Cuias [recipientes] de cabaçaCuias [recipientes] para chimarrãoDescanso para panela, exceto de papel ou tecidoDescanso para prato, exceto de papel ou tecidoDescansos de talheres para mesaDescansos para ferros de passarDescansos para sachê de cháDescansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cervejaDescaroçador de azeitona por pressãoDesentupidores de piaEscova de cabeloEscovas *EsfregõesEspátulas [utensílios de cozinha]Espetos de metal para cozinhaEsponjas para uso domésticoEstojo [nécessaire] com utensílios de toaleteEstojos de toaleteEstojos para pentesEstojos para pó compacto, vaziosEstopa de algodão para limpezaEstopa para limpezaFormas de cozinhaFrascos de vidro [recipientes]Frascos*Fritadeiras, não elétricasFruteirasFunisGarrafasLeiteiraLixeirasLouçasLuvas para uso domésticoMerendeiras [lancheiras]Moedores para cozinha, não elétricosNécessaires equipadas com artigos de toaletePanelas não elétricasPanos de limpezaPanos de póPentes*PorcelanasPorta-toalha para mesaPratosRecipientes para cozinhaRecipientes para cozinha ou uso domésticoSaboneteirasTábuas de cortar para cozinhaTaçasTigelas [bacias]Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheresUtensílios de uso domésticoUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cozinhaVarais de roupaVasosVassourasVidros [recipientes]Xícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2850

19/08/2025

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