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Brasil940232090

Umi Lucky

L. L. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 18Mista
Umi Lucky

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1726.1.1627.5.126.11.1226.1.3

Produtos e serviços

Classe 18

Bolsa para cosméticos [vazia]BolsasBolsas de malhasBolsas de mãoBolsas de praiaBolsas de viagemBolsas escolaresBolsas*Bornais [mochilas]Caixas de couro para chapéusEstojos de cosméticos [frasqueiras], vaziosFitas de couro para chapéusMochilasMochilas para carregar bebêsMochilas escolaresMochilas para caminhadasMochilas para montanhistasMochilas pequenasMochilas escolares para criançasBolsa de trabalhoBolsas com cordãoBolsas com rodasBolsas de ginásticaBolsas de maquiagemBolsas esportivasCaixas de chapéus para viagemCaixas de chapéu em couro ou imitação de couro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

19/08/2025

RPI 2850

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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