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Brasil940204266

Natuê Brazil

CAIANA FRUTAS COMERCIAL AGRÍCOLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35Mista
Natuê Brazil

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1129.1.127.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de feiras comerciaisOrganização de feiras de negóciosOrganização e realização de eventos comerciaisPromotor de eventos [se comerciais]Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

08/09/2026

RPI 2905

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

19/08/2025

RPI 2850

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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