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Dado oficial do INPI

ABA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABA

ST13

BR500000940201119

Classe

18

Pedido

940201119

Registro

940201119

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/07/25
  2. Publicação19/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

18

Data de depósito

26/07/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. J. (pessoa física)

Representantes

Leconni Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 18

Alças de malasAlças de valisesAlças porta sacolas de comprasAlforje de uso pessoalAlforjes*AntolhosArgolas para guarda-chuvaArmações de selasArmações para bolsas [peças estruturais de bolsas]Armações para guarda-chuva ou para guarda-solArminho [pele]Arreios para animaisBarraca de praia [guarda-sol]Barrigueira [artigo de selaria]Barrigueiras de couro [montaria]Bastões de caminhadaBastões de trekkingBaús [bagagem]Bengalas*Bengalas-assentoBolsa para cosméticos [vazia]Bolsa para tênisBolsasBolsas de caçaBolsas de capim douradoBolsas de couro para ferramentas, vaziasBolsas de malhasBolsas de mãoBolsas de praiaBolsas de viagemBolsas escolaresBolsas para alpinistasBolsas para campistasBolsas para carregar bebês [slings]Bolsas para equipamentos esportivos*Bolsas*Bornais [mochilas]BridõesCabos de guarda-chuvasCabrestosCabrestos para cavalosCadarços [cordel] de couroCaixas de couro ou de cartão-couroCaixas de couro para chapéusCaixas de fibra vulcanizadaCamurça [couro de cabra]Capas de couro para móveisCapas de guarda-chuvasCapas de proteção para selas de cavaloCapas para animaisCapas para cavalosCapas protetoras de roupas para viagemCarona [selaria]Cartão-couro [imitação de couro]Carteira para moedaCarteiras de bolsoCastão para bengala [remate superior da bengala]Chapeleira [para transporte de chapéu]Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]Chicote de nove tirasChicotesCilhasCobertura para animalColar para cavaloColeiras de couroColeiras para animais*Componentes de arreiosConjuntos de viagem [artigos de couro]Cordões de couroCorreia [selaria]Correias de arreiosCorreias de couroCorreias de couro usadas a tiracoloCorreias para equipamento militarCorreias para guiar criançasCorreias para patinsCorrentes para carteiraCouro curtidoCouro não trabalhado ou semitrabalhadoCouro veganoCouro vegetalCoxim [parte de sela]Cubos de compressão para bagagens [bolsas de compressão]Dispensadores de sacos para fezes de cachorros, adaptados para uso com guiasEmbornais [saco para alimentação animal]Empunhaduras de bengalasEmpunhaduras de guarda-chuvasEnfeites de couro para móveisEstojos de cosméticos [frasqueiras], vaziosEstribo para equitaçãoEstribosEstribos de couroEstruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas]Estruturas para porta-moedas [peças estruturais de porta-moedas]Etiquetas adesivas de couro para bolsasEtiquetas costuradas de couro para roupasEtiquetas de bagagemEtiquetas de couroFerradurasFita e fitilho para animal [em couro]Fitas de couro para chapéusFocinheiraFrasqueira [mala ou bolsa]Freios [arreios]Freios para animaisGuarda-chuvasGuarda-sóis [sombrinhas]Imitações de couroImitações de couro à base de micélioInvólucros de couro para embalagemJoelheiras para cavalosLaçarote e laço para animalMalas com rodinhasMalas de viagemMalas de viagem inteligentesMalas motorizadasMaletas para documentosMantas para selas de cavaloMochilasMochilas à tiracolo para transportar bebêsMochilas para carregar bebêsMolesquim [imitação de couro]Nécessaire [vazia]Nécessaires, não adaptadasOrganizadores para malas de viagemPanos de couroPasta de viagemPastas [malas]Pastas escolaresPastas para conferênciasPastas para partiturasPeças de borracha para estribosPele de cabritoPele de carneiroPelesPeles curtidasPeles de animaisPeles de camurça, exceto para limpezaPorta-cartãoPorta-cartões de crédito [carteiras]Presilhas de selasRandsel [mochila escolar típica japonesa]RédeasRédeas para cavalosRoupas para animais de estimaçãoSacolas de compras com rodasSacolas de compras reutilizáveisSacolas de rede para comprasSacolas escolaresSacos [invólucros, sacolas] de couro, para embalarSelas para montariaSelim para animalTefilin [filactérios]Tirantes [arreio]Tiras de couroTiras de couro [selaria]Trela [correia] de couro para cãoValisesVálvulas de couroVaretas para guarda-chuva ou guarda-solXairéis para selas de cavalos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2850

19/08/2025

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