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Dado oficial do INPI

Regaço do Agro do Brasil

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Regaço do Agro do Brasil

ST13

BR500000940196964

Classe

30

Pedido

940196964

Registro

940196964

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito25/07/25
  2. Publicação19/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

25/07/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.111.3.67.1.93.4.13

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Açúcar *Alecrim [tempero]Alimentos à base de aveiaArroz*Aveia descascadaAveia integral em póAveia moídaCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCamomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Canela [especiaria]Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCapim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cardamomo [especiaria]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cera de abelha comestívelChá*Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cocada [doce]Coentro, seco [condimento]Colorau [condimento em pó à base de urucum]Colorau [v.d. urucum] [condimento]Colorau em pó [condimento]CominhoCominho em póCominho moídoCominho secoCondimentosCravos-da-índia [especiaria]Doce de leiteErva para infusão, exceto medicinalEspeciariasFavos de mel comestíveisFlocos de aveiaFlocos de milhoGeleia realGeleias de frutas [confeitos]GranolaLouroLouro em póLouro moídoMelMelaço para uso alimentarNoz-moscada [condimento]OréganoPamonha docePamonha doce de milhoPamonha salgadaPamonha salgada de milhoPimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Própolis*RapaduraSal de cozinhaSementes de cominho secasSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoTomilhoUrucum em pó [condimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2850

19/08/2025

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