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Brasil940195860

MeTree

D. S. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35Mista
MeTree

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.1.55.1.1629.1.429.1.326.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Auxílio em gestão de negóciosAvaliações de negóciosCompilação de informação em bancos de dados de computadorDesenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativaFornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosFornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosFornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosLevantamentos de informações de negóciosProvimento de informações de negóciosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosServiço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursosServiços de comunicação corporativaServiços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientesServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associadosSistematização de informações em bancos de dados de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

19/08/2025

RPI 2850

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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