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COSMOHOLOS STUDIO

COSMOHOLOS TERAPIAS INTEGRATIVAS E CORPORAIS LTDA

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 5Mista
COSMOHOLOS STUDIO

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 5

Barra dietética de cereaisCascas de árvore para uso farmacêuticoChás de ervas para uso medicinalErvas medicinaisPreparações balsâmicas para uso medicinalPreparações broncodilatadorasPreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinalPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaRaízes medicinaisSuplementos alimentares de proteínaTinturas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

19/08/2025

RPI 2850

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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