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Dado oficial do INPI

BELLISSIMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BELLISSIMO

ST13

BR500000940152410

Classe

18

Pedido

940152410

Registro

940152410

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito23/07/25
  2. Publicação19/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18

Data de depósito

23/07/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. G. (pessoa física)

Representantes

H. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Alças de malasAlças porta sacolas de comprasAlforje de uso pessoalArmações para bolsas [peças estruturais de bolsas]Baús [bagagem]BolsasBolsas de caçaBolsas de capim douradoBolsas de couro para ferramentas, vaziasBolsas de malhasBolsas de mãoBolsas de praiaBolsas de viagemBolsas escolaresBolsas para alpinistasBolsas para campistasBolsas para carregar bebês [slings]Bolsas para equipamentos esportivos*Bolsas*Bornais [mochilas]Capas de couro para móveisCapas para animaisCapas protetoras de roupas para viagemCarteira para moedaCarteiras de bolsoChaveiro [artigo de couro, tipo carteira]Coleiras de couroColeiras para animais*Correntes para carteiraCubos de compressão para bagagens [bolsas de compressão]Dispensadores de sacos para fezes de cachorros, adaptados para uso com guiasEstojos de cosméticos [frasqueiras], vaziosEstojos de couro ou de cartão-couroEstruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas]Fita e fitilho para animal [em couro]Fitas de couro para chapéusFocinheiraFreios para animaisGuarda-sóis [sombrinhas]Imitações de couroInvólucros de couro para embalagemLaçarote e laço para animalMalas com rodinhasMalas de viagemMalas motorizadasMaletas para documentosMochilasMochilas à tiracolo para transportar bebêsMochilas para carregar bebêsNécessaire [vazia]Nécessaires, não adaptadasOrganizadores para malas de viagemPasta de viagemPastas [malas]Pastas escolaresPastas para conferênciasPastas para partiturasPorta notaPorta-cartãoPorta-cartões de crédito [carteiras]Porta-cartões de visitaPorta-chavesPorta-cheques [carteiras]Porta-moedas [carteiras]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2850

19/08/2025

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