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Dado oficial do INPI

XP FACTORY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XP FACTORY

ST13

BR500000940146347

Classe

9

Pedido

940146347

Registro

940146347

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito23/07/25
  2. Publicação12/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

23/07/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. J. (pessoa física)

Representantes

Danilo AlvesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Acessórios de celulares / eletrônicos/ equipamentos telefonias e comunicação/ suprimentos para informáticas, Capas para laptops, Capas para smartphones, Capas para tablets, Carregador magnético e ótico Carregadores de pilhas e baterias, Carregadores para baterias elétricas, Carregadores para cigarros eletrônicos, Cartuchos vazios para impressoras, Central telefônica, Cartão magnético para abrir portas, Cartões de memória para máquinas de videogame, Chave elétrica, Circuito decodificador de cor de equipamento transmissor de TV, Computador de bordo para veículo, Computador de força [interruptor para, Computador de velocidade [interruptor para -], Computadores, Computadores portáteis [laptop], Condensadores ópticos, Conduto acústico, Condutores de raios [pára-raios], Condutores elétricos, Condutos de eletricidade [eletrodutos], Conectores [eletricidade], Óculos 3D, Óculos inteligentes, Pen drives, Pilhas elétricas, Pilhas galvânicas, Pilhas para cigarros eletrônicos Películas protetoras adaptadas para smartphones, Porteiro-eletrônico, Protetores de tomada, Rádio-relógio, se comercializado como rádio, Rádios, )Recarregador de energia [bateria, Robôs humanoides com inteligência artificial, Smartphones, Teclado para computador, Tela de projeção para filme, , Suporte para televisão, vídeo e som com giro Tablets, Telefones celulares, Telefones sem fio, Testes, exercícios ou provas de inteligência (aparelhos e software) Toca-discos, Tripés para câmeras, Trena [instrumento de medição], Tampão para o ouvido, exceto de uso terapêutico, Microfone

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Cumpra as seguintes exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas. Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2849

12/08/2025

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