IPAS158
Concessão de registro
RPI 2908
29/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/09/2026 e em vigor até 29/09/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
VITOR SALDANHA PROPRIEDADE INTELECTUAL
46040589000152
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2908
29/09/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850260157270 (06/04/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA ISABEL DE FÁTIMA RESENDE MORAIS Procurador: VITOR SALDANHA PROPRIEDADE INTELECTUAL
RPI 2904
01/09/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260230500 (14/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SM INOVACOES EM SAUDE LTDA Procurador: VITOR SALDANHA PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: MARIA ISABEL DE FÁTIMA RESENDE MORAIS [BR] Cessionário: SM INOVACOES EM SAUDE LTDA
RPI 2896
07/07/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850260157270 (06/04/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA ISABEL DE FÁTIMA RESENDE MORAIS Procurador: VITOR SALDANHA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2889
19/05/2026
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
RPI 2874
03/02/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas.
RPI 2862
11/11/2025
Petição de trâmite prioritário atendida
Protocolo: 850250563353 (22/09/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: MARIA ISABEL DE FÁTIMA RESENDE MORAIS Procurador: VITOR SALDANHA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.
RPI 2862
11/11/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2850
19/08/2025
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.