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Dado oficial do INPI

HENVIT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HENVIT

ST13

BR500000940087677

Classe

21

Pedido

940087677

Registro

940087677

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/07/25
  2. Publicação12/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

21/07/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. O. (pessoa física)

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.2326.3.1627.5.123.3.15

Produtos e serviços

Classe 21

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricosAçucareirosAdornos para centros de mesaAnéis de cozimento [utensílios para cozinhar]Aparelhos para higiene bucalAquário para peixe [para interiores]Argolas para guardanaposAspirador e limpador de roupa portátil movido à pilhaAssadeirasBacias [recipientes]Bacias [tigelas]Bacias para lavar roupaBaixelas [serviços] para licoresBalde para bebidaBaldes para geloBandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticosBandejas para uso domésticoBases para pratos [utensílios de mesa]Batedeiras [coqueteleiras]Batedor de coquetel [utensílio manual]BiscoiteiraBorrifadores para flores e plantasBule de cháBules de cháCabos para vassourasCaçarolasCaçarolas, não elétricasCachepôs, exceto de papel, para vasos de floresCaixas para cháCaixas para docesCandelabrosCanecasCanecas para cervejaCanudos para bebidasCanudos para cuias [recipientes] para chimarrãoCastiçais*Cerâmicas para uso domésticoCesta de café da manhã [vazia]Cesta de natal [vazia]Cesta de vime para pãoCestas para piqueniques, com louçaCestos de pão para uso domésticoChaleiras não elétricasCoador, exceto de papelCoadores de chá [filtros]Coadores não elétricos para caféCoadores para uso domésticoColher para melColheres de geleiaColheres de servirColheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]Colheres para misturar [utensílios de cozinha]Colheres para sorveteColheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroCompoteiraConchas para servirCopos de papel ou de plásticoCopos para beberCoqueteleirasCortadores de massa [espátula de padeiro]Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha]Cristais [vidraçaria]Cuias [recipientes] para chimarrãoCumbuca de geloCuscuzeiras, não elétricasDecoradores e bicos para decorar e confeitar bolosDescanso para panela, exceto de papel ou tecidoDescansos de talheres para mesaDescansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecidoElo para guardanapoEscorredores de louçasEscovas para lavar louçaEscovas para limpar tanques e recipientesEsferas de vidro decorativasEsfregõesEsfregões para limpezaEspanadores de móveisEspátulas [utensílios de cozinha]Espátulas para tortasEsponjas para uso domésticoEspremedores de alho [utensílio de cozinha]Espremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoEspremedores em tubo para uso domésticoEspumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]Formas [utensílios de cozinha]Formas de cozinhaFormas para bolosFormas para cubos de geloFormas para ovo pochéForminhas para assar de siliconeFrigideiras, não elétricasFruteirasFunis para tortaGarfos de servirGarfos para churrascoGarrafas para águaGarrafas térmicasGrelhas [utensílios para cozinhar]Jarras de vidroJogos americanos, exceto de papel ou tecidoLeiteiraLixeirasLixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticosLouçasLuvas para uso domésticoMoringas [bilhas]PaliteirosPanelas não elétricasPanos de limpezaPanos para lavar louçaPás de uso domésticoPega-panelasPegador de azeitonaPegadores de geloPegadores de saladaPeneiras [utensílios de uso doméstico]Potes de biscoitosPratosQuebra-nozesRaladores para cozinhaRecipientes para beberRecipientes para cozinhaRecipientes para cozinha ou uso domésticoSaca-rolhas, elétricos e não elétricosSaladeirasSaleirosSeparadores de gema de ovoServiços de café [utensílio de mesa]Serviços de chá [utensílio de mesa]Suportes para bolosSuportes para toalha de papelTábuas de cortar para cozinhaTábuas para pãoTaçasTampas de poteTampas para manteigueirasTigelas de sopaTravessas para frutas, legumes e verdurasUtensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheresUtensílios de uso domésticoUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cozinhaXícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2849

12/08/2025

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