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Dado oficial do INPI

JinnFit

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JinnFit

ST13

BR500000940085488

Classe

35

Pedido

940085488

Registro

940085488

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito20/07/25
  2. Publicação12/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/07/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

1.15.1129.1.426.1.629.1.326.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]Administração de cartão de descontoAdministração de programa de incentivoAdministração de programas de fidelidade de consumidoresAluguel de caixas registradorasAluguel de máquinas de autosserviçoAnúncioAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Auxílio em gestão de negóciosAvaliações de negóciosComerciais de rádioComerciais de televisãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio de softwares ou componentes de software, baixáveis, por meio de um ambiente virtualComércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixávelComércio varejista relacionado a arquivos de imagens digitais baixáveis, autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]Consultoria em gestão de negóciosConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosDistribuição de brindesEspecialistas em eficiência de negóciosGestão de franquiaImplantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial]Inventário e gerência de estoqueMarketing no âmbito de publicação de softwaresMarketing para terceirosMarketing por influenciadoresMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização de feiras de negóciosOrganização e realização de eventos comerciaisPrograma de qualidade total [gestão empresarial]Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade]Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivosPromoção de produtos por meio de influenciadoresPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosPromotor de eventos [se comerciais]Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]Publicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade e propaganda para terceirosPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickServiço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtualServiço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtualServiços de assessoria em gestão de negóciosServiços de consultoria em negócios para transformações digitaisServiços de geração de leads [marketing]Serviços de inteligência de mercadoServiços de processamento de dados [funções de escritório]Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2849

12/08/2025

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