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Dado oficial do INPI

Corretores Extraordinários

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Corretores Extraordinários

ST13

BR500000940004658

Classe

36

Pedido

940004658

Registro

940004658

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito15/07/25
  2. Publicação05/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

15/07/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.1.1524.1.92.7.2124.3.134.3.20

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de carteira de valor mobiliárioAdministração de carteira locatíciaAdministração de condomínioAdministração de imóveisAdministração financeiraAdministração predialAgente autônomo de investimentoAluguel de apartamentosAluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial]Aluguel de escritórios [imóveis]Aluguel de escritórios para co-workingAluguel de loja [imóvel]Análise financeiraAssessoria financeiraAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosAssessoria, consultoria e informação bancáriaAssessoria, consultoria e informação em administração de dívidasAssessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioAssessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeirosAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAssessoria, consultoria e informação em empréstimosAssessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosAssessoria, consultoria e informação em investimentosAssessoria, consultoria e informação em mercado de açõesAssessoria, consultoria e informação em segurosAssessoria, consultoria e informação sobre planos de saúdeAssessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúdeAssessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidoresAssessoria, consultoria e informações sobre investimento bancárioAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Avaliação imobiliáriaComércio de imóveisCompra e venda de imóveisCorretagem de negóciosCorretagem imobiliáriaEmpréstimo contra garantia, penhorEmpréstimos a prazoFundos de investimentosIncorporação de imóvelLeasing de imóveisLoteamento imobiliárioServiços de agências imobiliáriasServiços de agências imobiliárias de locação de apartamentosServiços de cobrança de aluguelServiços fiduciáriosServiços imobiliários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2848

05/08/2025

Inteligência publicitária

4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMOVEIS

    CNPJ 62.658.737/0001-53 · LONDRINA/PR

    34 filmes publicitários · 2014–2026

  • CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS DE SC

    CNPJ 82.894.098/0001-32 · SÃO PAULO/SP

    27 filmes publicitários · 2013–2025

  • CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO

    CNPJ 62.655.246/0001-59 · TREMEMBÉ/SP

    15 filmes publicitários · 2016–2026

  • CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 16 REGIAO/SE

    CNPJ 13.171.970/0001-00 · LONDRINA/SE

    5 filmes publicitários · 2015–2020

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