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Brasil940000911

ATELIÊ BEM + PET SAÚDE ANIMAL

C. B. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 31Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 31

Alimento para animais confinadosAlimento para gadoAlimentos para animaisAlimentos para animais de estimaçãoAlimentos para pássarosAnimais de cativeiro para exibiçãoAnimais de criaçãoAnimais vivosAves de criação vivasFareloFarinha de amendoim para animaisFarinha de linhaça para consumo animalFarinha de osso para animalFarinha de peixe para consumo animalFarinha para animaisIsca natural para pesca, viva ou nãoMilho*Preparações para engorda de animaisPreparações para engorda de animais de criaçãoPreparações para postura de aves de criaçãoRação para animalReprodutores e matrizesSal para gadoTorta [alimento para animal]Torta de amendoim para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

12/08/2025

RPI 2849

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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