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Dado oficial do INPI

XRP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XRP

ST13

BR500000939973243

Classe

36

Pedido

939973243

Registro

939973243

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito12/07/25
  2. Publicação05/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

12/07/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. T. (pessoa física)

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de assuntos financeirosAdministração de cartão de créditoAdministração de cartão de débitoAdministração de carteira de valor mobiliárioAdministração de carteira locatíciaAdministração de fundo de investimentoAdministração de imóveisAdministração financeiraAgente autônomo de investimentoAnálise e gestão de créditoAnálise financeiraApoio financeiroAssessoria financeiraAssessoria financeira relacionada a impostosAssessoria técnica em linhas de créditoAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosAssessoria, consultoria e informação bancáriaAssessoria, consultoria e informação em administração de dívidasAssessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioAssessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeirosAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAssessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastroAssessoria, consultoria e informação em créditoAssessoria, consultoria e informação em empréstimosAssessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosAssessoria, consultoria e informação em investimentosAssessoria, consultoria e informação em mercado de açõesAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informação na área econômico-financeiraAssessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidoresAssessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos]Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancárioAtuáriaAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectualAvaliação fiscalAvaliação imobiliáriaAvaliações financeiras para responder a licitaçõesAvaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviçosBanco comercial [serviços financeiros]Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]Banco de investimento [serviços financeiros]Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]Câmbio monetárioCapitalização [serviços financeiros]Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]Comércio de imóveisCompensação [bancário]Compensação financeiraCompra e venda de imóveisConsórcio de bens [serviços financeiros]Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]Consultoria financeiraCooperativa de créditoCorretagem *Cotações de bolsa de valoresDepósito de valoresDesconto de título de créditoElaboração de cotações para fins de estimativa de custosEmissão de bônus de valorEmissão de cartões de créditoEmpréstimos [financiamento]Empréstimos a prazoEngenharia financeiraFactoringFianças [garantias]Fundos de investimentosGestão de risco financeiroHome-bankingIncorporação de imóvelInformação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentosInforme financeiro relacionado à assessoria econômico-financeiraInvestimentos de capital [finanças]Negociação financeira de criptomoedaOperações de câmbioOperações de câmbio de criptomoedasOrçamento [avaliação financeira]Pesquisas financeirasProcessamento de pagamento de cartão de créditoProcessamento de pagamento de cartão de débitoProvimento de informações financeirasProvimento de informações financeiras através de uma websiteServiços atuariaisServiços bancáriosServiços bancários de acesso remoto [internet banking]Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuaisServiços bancários móveisServiços de agências de créditoServiços de agências imobiliáriasServiços de cobrança financeiraServiços de corretagem de açõesServiços de financiamentoServiços de liquidação financeiraServiços de notificação de débitosServiços imobiliáriosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associadosTransferência eletrônica de criptomoedasTransferência eletrônica de fundosTransferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2848

05/08/2025

Proteção contínua da sua marca

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