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Offizielle Daten des INPI

TOP MAIS LED

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Notificação de oposiçãoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

TOP MAIS LED

ST13

BR500000939970945

Klasse

30

Anmeldung

939970945

Registrierung

939970945

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Notificação de oposição

Klassifizierung

Angemeldet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

30

Anmeldedatum

11.07.2025

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

TOP MAIS PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Vertreter

Kizzi Stigert Orlando

****236****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 30

Vienna-Codes

24.13.2526.4.227.5.127.5.11

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de chá;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cocada [doce];Cocada [doce];Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Condimentos;Confeitos de amendoins;Doce de cacau;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Farinhas*;Farofa;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Geleia real;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Infusões não medicinais;Louro;Louro em pó;Louro seco;Massa de farinha;Mel;Melaço para uso alimentar;Noz-moscada [condimento];Orégano;Própolis*;Rapadura;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Tomilho;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850250583161 de 03/10/2025

02.12.2025

RPI 2865

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850250583161 de 03/10/2025 | RPI 2865 | Data 2025-12-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05.08.2025

RPI 2848

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2848 | Data 2025-08-05

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die TOP MAIS LED oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.