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Dado oficial do INPI

Qannabos Biotecnologia

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Qannabos Biotecnologia

ST13

BR500000939959321

Classe

5

Pedido

939959321

Registro

939959321

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito11/07/25
  2. Publicação05/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

11/07/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

5.11.11

Produtos e serviços

Classe 5

Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externoBálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externoBálsamos para uso medicinalCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoDrogas para uso medicinalErva para banho medicinalExtratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinaisExtratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticosGeleia de petróleo para uso medicinalMaconha para uso medicinalÓleo de alho [suplemento alimentar]Óleo de amêndoas para fins médicosÓleo de cânfora para uso medicinalÓleo de copaíba para suplementação alimentarÓleo de fígado de bacalhauÓleo de mostarda para uso medicinalÓleo de rícino para uso medicinalÓleo de terebintina para uso farmacêuticoÓleo essencial de endro para uso medicinalÓleos medicinais, exceto óleos essenciaisPreparações bacterianas para uso medicinal ou veterinárioPreparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinárioPreparações balsâmicas para uso medicinalPreparações biológicas para uso medicinalPreparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinárioPreparações enzimáticas para uso medicinalPreparações para banho de espuma, para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinalPreparações para diagnóstico para uso medicinalPreparações para lavagem dos olhos para uso medicinalPreparações químicas para uso medicinalPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Própole para uso medicinal [xarope]Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares de óleo de linhaça

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2848

05/08/2025

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