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Dado oficial do INPI

I. V. MERCADO, EMPÓRIO & PADARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

I. V. MERCADO, EMPÓRIO & PADARIA

ST13

BR500000939956918

Classe

29

Pedido

939956918

Registro

939956918

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito11/07/25
  2. Publicação05/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

11/07/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. B. (pessoa física)

Representantes

Registro SimplificadoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

29.1.827.5.110.3.12

Produtos e serviços

Classe 29

Aipim processadoAlho em conservaAtum, não vivoAzeite de dendê para fins culináriosAzeite de dendê para uso alimentarAzeite de oliva extra virgem para uso alimentarAzeite de oliva para uso alimentarAzeitonas em conservaBaconBanana processadaBatata frita à francesaBatata frita congeladaBatata frita tipo palitoBebidas lácteas fermentadasBolinhos de batataCajus processadosCaldoCaldo de ave para cozinhaCaldo de carne para cozinhaCaldo de fruto do mar para cozinhaCaldo de legume para cozinhaCaldo de peixe para cozinhaCaldos concentradosCaldos de vegetais para cozinhaCamarão em conservaCamarões, não vivosCarneCarne de cabritoCarne de caçaCarne de carneiroCarne de ovelhaCarne de porcoCarne de rãCarne de siriCarne em conservaCarne enlatadaCarne frescaCarne seca [carne salgada e seca]Caruru [cozido de quiabos ou carurus]Casca de tofuCastanha-de-caju processadaCastanha-do-acre processadaCastanha-do-brasil processadaCastanha-do-pará processadaCharcutariaCharque [carne salgada e seca]Charque ou carne secaCharuto de repolho recheado com carneChouriçoCoalhadaCoalhoCoalho de queijoCoco raladoCoco secoCogumelos em conservaCompota de bananaCompotasCostelinhaCreme batidoCreme chantillyCreme de leiteCrisálidas do bicho-da-seda para consumo humanoCroquetesCrustáceos, não vivosCurau do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos]Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela]Extrato de tomate [polpa de tomate]Extratos de algas para uso alimentarExtratos de carne para fins culináriosFeijão em conserva [ou ensacado]FeijoadaFeijoada [prato à base de feijão e carnes]Feijões em conservaFígadoFilé de peixeFrios [embutido]Frutas cobertas com açúcarFrutas congeladasFrutas conservadas em álcoolFrutas cortadasFrutas cozidasFrutas cristalizadasFrutas do bosque em caldaFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutas processadasFrutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras em conservaFrutas, legumes e verduras secosFrutos oleaginosos aromatizadosFrutos oleaginosos brasileiros processadosFrutos oleaginosos preparadosGelatinaGeleias de frutas cítricasGema de ovosGoiabadaGordura de cocoGuacamoleGurjão de peixeHambúrguer de carneHambúrguer de peixeHambúrguer de sojaHambúrguer de tofuLagostas, não vivasLagostins, não vivosLaticíniosLeiteLeite de aveiaLeite de cocoLeite de sojaLeite em pó*LingüiçaLomboLulaMacaxeira processadaMandioca processadaMandioca, processadaManteigaManteiga da terraManteiga de alhoManteiga de amendoimManteiga de cocoMariscos, não vivosMarmeladaMarmelada na forma de geleiaMedalhão de peixeMexilhões, não vivosMolhos de carneMoquecaMortadelaNaboÓleo de amêndoas para alimentosÓleo de canolaOleo de coco para uso alimentarÓleo de dendê para fins culináriosÓleo de gergelim para uso alimentarÓleo de goiaba para fins culináriosÓleo de palma para fins culináriosÓleo de sojaÓleo de soja para alimentaçãoÓleos para uso alimentarOvos *Palmito [em conserva]Pasta de frutas prensadasPó de cebolaPólen preparado para alimentaçãoPolpa de açaíPolpa de acerolaPolpa de araçáPolpa de cajáPolpa de cajá-mirimPolpa de cajuPolpa de cambuciPolpa de carambolaPolpa de ceriguelaPolpa de cupuaçuPolpa de feijoaPolpa de goiabaPolpa de graviolaPolpa de guaranáPolpa de jabuticabaPolpa de jenipapoPolpa de mangaPolpa de mangabaPolpa de maracujáPolpa de pequiPolpa de pitangaPolpa de taperebáPolpa de tomatePolpas de frutasPreparações para fazer caldoPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]PresuntoPurê de açaí congeladoQuefirQueijo minasQueijosSaladas de frutasSaladas de legumesSalsichas brancasSalsichas de cachorro-quenteSalsichas empanadasSementes de girassol preparadasSobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhasSopasSubstitutos do leiteTâmaras, processadasTomate em conservaTomate secoTorresmo [pele de porco frita]Uvas secas [passas]Vegetal em conserva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2848

05/08/2025

Proteção contínua da sua marca

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