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Dado oficial do INPI

Resort de Campo

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Resort de Campo

ST13

BR500000939948672

Classe

36

Pedido

939948672

Registro

939948672

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito10/07/25
  2. Publicação05/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

10/07/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. L. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de condomínioAdministração de fundo de investimentoAdministração de imóveisAdministração financeiraAdministração predialAluguel de apartamentosAluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial]Aluguel de escritórios [imóveis]Aluguel de escritórios para co-workingAluguel de loja [imóvel]Aluguel de pastagensAssessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAssessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Avaliação imobiliáriaBanco de investimento [serviços financeiros]Capitalização [serviços financeiros]Captação de financiamento para projetos de construçãoCarteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]Clube de investimento [serviços financeiros]Comércio de imóveisCompanhia hipotecária [serviços financeiros]Compra e venda de imóveisConstituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]Corretagem imobiliáriaEngenharia financeiraFinanciamento coletivo [crowdfunding]Fundos de investimentosIncorporação de imóvelIntermediação de créditos de carbonoLeasing de imóveisLocação de fazendasLocação de imóveisLoteamento imobiliárioServiços de agências imobiliáriasServiços de agências imobiliárias de locação de apartamentosServiços de cobrança de aluguelServiços de cobrança financeiraServiços de financiamentoServiços fiduciáriosServiços imobiliáriosSite para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2848

05/08/2025

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