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Dado oficial do INPI

MÉTODO CASA PATRICIA EGIDIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MÉTODO CASA PATRICIA EGIDIO

ST13

BR500000939940981

Classe

29

Pedido

939940981

Registro

939940981

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito10/07/25
  2. Publicação29/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

10/07/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. C. (pessoa física)

Representantes

Intelivo Ativos IntelectuaisVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

7.1.827.5.111.1.12.9.1

Produtos e serviços

Classe 29

Alcachofras em conservaAlho em conservaAlimentos à base de peixeAlmôndegaAves não vivasAzeite de dendêAzeite de dendê para fins culináriosAzeite de dendê para uso alimentarBaconBatatas fritas portuguesasBatatas fritas portuguesas com baixo teor de gorduraBebidas à base de leite de amêndoasBebidas à base de leite de amendoimBebidas à base de leite de cocoBebidas lácteas em que o leite predominaBebidas lácteas fermentadasBolo de carneCaldoCaldo de ave para cozinhaCaldo de carne para cozinhaCaldo de legume para cozinhaCaldos concentradosCaldos de vegetais para cozinhaCamarões, não vivosCarneCarne frescaCascas [raspas] de frutasClara de ovosCoalhadaCompotasConsomês concentradosCroquetesErvilhas em conservaExtratos de carne para fins culináriosFeijões em conservaFígadoFrios [embutido]Frutas cobertas com açúcarFrutas congeladasFrutas cozidasFrutas cristalizadasFrutas enlatadasFrutas, legumes e verduras cozidosGelatinaGema de ovosGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarHambúrguer de carneHambúrguer de peixeIogurteKimchiLaticíniosLeiteLeite de amêndoasLeite de amêndoas para fins culináriosLeite de arrozLeite de aveiaLeite de cocoLeite de sojaLeite em pó*ManteigaManteiga da terraManteiga de cacau para uso alimentarManteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro]Milk-shakes [bebidas à base de leite]Molhos de carneMortadelaNata [laticínios]Nozes de baru preparadasÓleos para uso alimentarOvo frescoOvo para alimentaçãoOvos *Pedaços de frutaPiclesPreparações para fazer sopaPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]QueijosSaladas de frutasSaladas de legumesSalsichasSalsichas de cachorro-quenteSopasTâmaras, processadasVegetal em conserva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2847

29/07/2025

Proteção contínua da sua marca

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