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Dado oficial do INPI

CCO Ambiental

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CCO Ambiental

ST13

BR500000939918870

Classe

42

Pedido

939918870

Registro

939918870

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito09/07/25
  2. Publicação29/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

09/07/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. L. (pessoa física)

Representantes

T. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

29.1.429.1.1226.1.129.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Análise de soloAnálise para exploração de campos petrolíferosAnálise para exploração de jazidaAntropologia [estudo e pesquisa]Assessoria e consultoria em avaliação da conformidadeAssessoria e consultoria em controle de qualidadeAssessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidadeAssessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidadeAssessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade]Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidadeAssessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendasAssessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia]Assessoria, consultoria e informações sobre engenhariaAssessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrialAssessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de engenharia genéticaAssessoria, consultoria e informações sobre petroquímicaCálculo e dimensionamento na área de engenhariaControle ambiental de poluição do ar e sonoraControle de qualidadeControle de qualidade de processos/sistemas produtivosEngenharia*Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivosEnsaios técnicos para controle de qualidade de produtosEnsaios técnicos para controle de qualidade de serviçosPerícia [engenharia]Pesquisa científica no campo de proteção ambientalProjeto de engenharia agronômicaProjeto de engenharia civilProjeto de engenharia de materialProjeto de engenharia de produçãoProjeto de engenharia de qualquer naturezaProjeto de engenharia florestalProjeto de engenharia industrialServiços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicaçõesServiços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2847

29/07/2025

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