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Dado oficial do INPI

BESTHOME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BESTHOME

ST13

BR500000939909820

Classe

11

Pedido

939909820

Registro

939909820

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito08/07/25
  2. Publicação05/08/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

08/07/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. N. (pessoa física)

Representantes

AGP Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]: Aparelhos e instalações de iluminação: Base de abajur: Bocais para lâmpadas elétricas: Candelabro elétrico: Iluminação de teto: Lâmpada incandescente: Lâmpadas: Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED): Lâmpadas de arco: Lâmpadas de bulbo: Lâmpadas de bulbo, elétricas: Lâmpadas elétricas para árvores de natal: Lampiões para decoração [lanternas chinesas]: Lanternas a vela: Lanternas para iluminação: Luminária: Luminárias elétricas: Lustres: Luzes pisca-pisca para decoração de festas: Mangas de luminárias: Mangueiras luminosas para decoração de festas: Projetores de luz: Tubos luminosos para iluminação, Aparelhos de descarga sanitária: Aparelhos e instalações sanitários: Arruelas para torneiras: Canos [peças de instalações sanitárias]: Canos de água para instalações sanitárias: Lavatórios [partes de instalações sanitárias]: Registro d'água para instalações sanitárias: Torneiras *: Torneiras misturadoras para canos de água: Torneiras para tubos e tubulações: Acendedor para fogão elétrico: Acendedor para fogão não elétrico: Acendedor para máquina de explosão: Acendedores *: Acendedores por fricção para ignição de gás: Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água: Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás: Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás: Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás: Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás: Acessórios moldados para fornalhas: Acessórios moldados para fornos: Acessórios para forno de barro refratário: Acetificador [aparelho]: Acumuladores de calor: Acumuladores de vapor: Adegas elétricas: Aparelho elétrico de iluminação: Aparelho para entrada de água: Aparelho para fazer gelo de uso doméstico: Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial: Aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento: Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias: Aparelhos de aquecimento: Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos: Aparelhos de ar quente: Aparelhos de ar-condicionado: Aparelhos de ar-condicionado para veículos: Aparelhos de cloração para piscinas: Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]: Aparelhos e instalações de iluminação: Aparelhos e instalações de refrigeração: Aparelhos e instalações para abrandamento da água: Aparelhos e instalações para cozinhar: Aparelhos e instalações para resfriamento: Aparelhos e instalações para secagem: Aparelhos e máquinas de gelo: Aparelhos e máquinas para purificação de água: Aparelhos e máquinas para purificação de ar: Aparelhos elétricos de aquecimento: Aparelhos elétricos para fazer iogurte: Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.): Aparelhos para banho de hidromassagem: Aparelhos para banhos de ar quente: Aparelhos para bronzeamento: Aparelhos para filtragem de água: Aparelhos para hidromassagem: Aparelhos para resfriamento do ar: Aparelhos resfriadores de bebidas: Aparelhos secadores: Aparelhos secadores de forragem: Aparelhos secadores de mão para banheiros: Aquecedor a gás de uso doméstico: Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico: Aquecedor industrial: Aquecedores de água: Aquecedores de camas: Aquecedores de imersão: Aquecedores para banho: Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial: Armários frigoríficos: Balcão frigorífico de uso doméstico: Balcão frigorífico de uso industrial: Balcões aquecidos: Banheiras de hidromassagem: Banheiras para banhos de assento: Bolsas de água quente: Bombas de calor: Boxes para chuveiros: Caixa [estojo] para forno de micro-ondas: Câmaras frigoríficas: Condensadores de gás, exceto peças de máquinas: Congeladores [freezers]: Esterilizadores: Esterilizadores de água: Esterilizadores de ar: Filtros para ar-condicionado: Freezer de uso doméstico: Geladeira: Geladeira industrial e comercial: Geradores de microbolhas para banhos: Instalações de aquecimento: Instalações de aquecimento de água: Instalações de ar-condicionado: Instalações de resfriamento para água: Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado]: Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos: Instalações para filtragem de ar: Instalações para purificação de água: Instalações para resfriamento de leite: Instalações para sauna: Manta térmica elétrica, exceto para uso medicinal: Máquina e equipamento para aquecimento: Máquina e equipamento para secagem: Máquina e equipamento para ventilação: Máquina para tratamento de água em piscicultura: Minigeladeira portátil [caixa térmica], elétrica: Placas aquecedoras: Placas solares [aquecimento]: Porta-toalha térmico: Purificador de água para uso doméstico: Recipientes de refrigeração para fornalhas: Recipientes frigoríficos: Recuperadores de calor: Refrigeradores [geladeiras]: Refrigeradores, aparelhos de refrigeração e congeladores para fins de armazenamento médico: Secadora de roupa a gás: Secadoras de roupa, elétricas: Secadores de ar: Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento]: Suportes para fornos: Tubos de caldeira para instalações de aquecimento: Tubos para caldeiras de aquecimento: Tubos para descargas elétricas para iluminação: Umidificadores de ar: Umidificadores para radiadores de aquecimento central: Utensílios para cozinhar, elétricos: Vaporizador e nebulizador de vapor e de gotícula para uso industrial: Vaporizadores faciais [saunas]: Ventiladores [ar-condicionado]: Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]: Ventiladores elétricos de uso pessoal:

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2848

05/08/2025

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