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Brasil939877694

GLOWCLUB

E. S. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]Administração de cartão de descontoAdministração de programa de incentivoAdministração de programas de fidelidade de consumidoresAgenciamento de artistasAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing]Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing]Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informações sobre marketingAtualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadoresAuxílio em gestão de negóciosAvaliações de negóciosComércio [através de qualquer meio] de redesCompilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitáriosCompilação de informação em bancos de dados de computadorCompilações de estatísticasConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeConsultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicasDemonstração de produtosDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaDesenvolvimento de conceitos de marketingDesenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativaDesenvolvimento de pesquisas de mercadoEstudos de marketingFornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosFornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gerenciamento de banco de dadosGestão computadorizada de arquivosGestão de negócios para provedores de serviços freelanceImplantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial]Inventário e gerência de estoqueLevantamento mercadológicoLevantamentos de informações de negóciosLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais]MarketingMarketing direcionadoMarketing no âmbito de publicação de softwaresMarketing para terceirosMarketing por influenciadoresNegociação de contratos de negócios para terceirosPesquisa de marketingPesquisa de mercadoProcessamento administrativo de pedidos de compraPromoção de venda para terceiros [publicidade]PublicidadeServiço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtualServiços de assessoria em gestão de negóciosServiços de comunicação corporativaServiços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientesServiços de processamento de dados [funções de escritório]Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]Serviços de fidelização de clientes por meio de programas de pontos, recompensas, cupons ou combos promocionaisemissão e gestão de cartões de fidelidade físicos e digitaisadministração de programas de fidelidade vinculados a serviços de belezaserviços de CRM (gestão de relacionamento com clientes)marketing promocional e diretoconsultoria em estratégias comerciais e promocionais para salões de belezacriação e gestão de campanhas de fidelizaçãopossibilidade de expansão da ideia para terceiros, em previsão contratual

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

05/08/2025

RPI 2848

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas

Outras marcas de E. S. (pessoa física)