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Brasil939873931

ACELERA PRÊMIOS

T. F. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35Mista
ACELERA PRÊMIOS

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

18.1.727.5.818.1.2126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]Administração de empresaAdministração de holdingAdministração de negócios de esportistasAdministração de programas de fidelidade de consumidoresAgenciamento de artistasAgenciamento de mão-de-obraAgenciamento de mercadoria [intermediação]Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]Agenciamento, gestão e intermediação de obra artísticaAgências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAnúncioApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing]Captação de patrocínioComerciais de rádioComerciais de televisãoConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaDesenvolvimento de conceitos de marketingEstudos de marketingIndexação na web para fins comerciais ou publicitáriosLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais]MarketingMarketing direcionadoMarketing para terceirosMarketing por influenciadoresMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisNegociação de contratos de negócios para terceirosNegociação e conclusão de transações comerciais para terceirosOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização de feiras de negóciosOrganização e realização de eventos comerciaisPesquisa de marketingPesquisa de mercadoProdução de filmes publicitáriosPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosPromotor de eventos [se comerciais]PropagandaProspecção de venda para terceirosPublicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade e propaganda para terceirosPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala diretaServiço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtualServiço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtualServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidadeServiços de consultoria em negócios para transformações digitaisServiços de geração de leads [marketing]Serviços de intermediação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

29/07/2025

RPI 2847

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009