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Dado oficial do INPI

PREGUICINHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PREGUICINHA

ST13

BR500000939848112

Classe

43

Pedido

939848112

Registro

939848112

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito03/07/25
  2. Publicação22/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

03/07/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. A. (pessoa física)

Representantes

Nova MarcaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

3.1.1927.5.15.3.14

Produtos e serviços

Classe 43

Aconselhamento relativo a receitas culináriasAlimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida]Aluguel de acomodação em viagensAluguel de acomodações temporáriasAluguel de barracas [tendas]Aluguel de camarins portáteisAluguel de construções transportáveisAluguel de móveisAluguel de salas de reuniãoAssessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informações sobre restauranteCamping [provimento de acomodações]Colônia de férias [alojamento]Cyber café [fornecimento de comida e bebida]Decoração de alimentosDecoração de bolosDistribuição de cestas básicas a pessoas carentesEscultura em alimentosFornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]Hotel para animaisInformações e aconselhamento em matéria de preparação de refeiçõesIntermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida materiais, por meio de um ambiente virtualIntermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida, por meio de aplicativoProvimento de acomodações em acampamentoReservas de acomodações temporáriasReservas em hotéisServiço de bufêServiços de acomodação em hotelServiços de acomodação, em casas, para turistasServiços de agências de acomodações [hotéis, pensões]Serviços de barServiços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaServiços de cantinasServiços de lanchonetesServiços de pensãoServiços de pensão [acomodações temporárias]Serviços de pensão [serviços de fornecimento de comida e bebida]Serviços de personal chefServiços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves]Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas]Serviços de restaurantesServiços de restaurantes de autosserviçoServiços de restaurantes para retiradaSpa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2846

22/07/2025

Proteção contínua da sua marca

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