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Brasil939847370

BR500000939847370

NÁUTICA TINTAS

Pedido considerado inexistenteClasse 41Mista
BR500000939847370

Andamento no INPI

  1. Arquivado03/07/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentações de espetáculos ao vivoParques de diversãoDivertimento [lazer]Entretenimento [lazer]EspetáculosOrganização de espetáculos [show]Organização de exibições parafins culturais e educacionaisProdução de programas para rádioe televisãoProdução de showsProduções teatraisLazerEspetáculos de entretenimento pela televisãoEdição de videoteipe -[Informação em]Edição de videoteipe - [Consultoria em]Edição de videoteipe -[Assessoria em]Edição de videoteipeFotografia - [Informação em]FotografiaInformações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]Informações sobreentretenimento [lazer] - [Consultoria em]Informações sobre entretenimento [lazer] -[Assessoria em]Informações sobre entretenimento [lazer]Produção de programas derádio e televisão - [Informação em]Produção de programas de rádio e televisão -[Consultoria em]Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]Produção de programas de rádio e televisãoProdução de programas de televisão erádio - [Informação em]Produção de programas de televisão e rádio - [Consultoria em]Produção de programas de televisão e rádio - [Assessoria em]Produção de programasde televisão e rádioProgramas de entretenimento de televisão - [Informação em]Programas de entretenimento de televisão - [Consultoria em]Programas deentretenimento de televisão - [Assessoria em]Programas de entretenimento detelevisãoProvimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable] -[Informação em]Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable] -[Consultoria em]Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable] -[Assessoria em]Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Informação em]Publicação de textos[exceto para publicidade]Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos -[Informação em]Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicosReportagensfotográficas - [Informação em]Reportagens fotográficas - [Consultoria em]Reportagens fotográficas - [Assessoria em]Reportagens fotográficasServiços deroteirização, exceto para fins publicitários - [Informação em]Serviços de roteirização, exceto para fins publicitáriosFornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Informação em]Fornecimento deprogramas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda -[Consultoria em]Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através deserviços de vídeo sob demanda - [Assessoria em]Fornecimento de programas detelevisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demandaProvimento devídeos online, não baixáveis - [Informação em]Provimento de vídeos online, nãobaixáveis - [Consultoria em]Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Assessoriaem]Provimento de vídeos online, não baixáveisJornalismo [reportagens] -[Informação em]Jornalismo [reportagens] - [Consultoria em]Jornalismo [reportagens] -[Assessoria em]Jornalismo [reportagens]Serviços de concepção de programas deTV/rádio - [Informação em]Serviços de concepção de programas de TV/rádio -[Consultoria em]Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Assessoria em]Serviços de concepção de programas de TV/rádio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

16/09/2025

RPI 2854

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

05/08/2025

RPI 2848

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Apresente a imagem da marca, uma vez que a mesma foi depositada como mista/figurativa, observando as especificações constantes no manual do usuário. Cumpra essa exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei de Propriedade Industrial).

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