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Dado oficial do INPI

LUNTRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUNTRA

ST13

BR500000939833859

Classe

42

Pedido

939833859

Registro

939833859

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito02/07/25
  2. Publicação29/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

02/07/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. A. (pessoa física)

Representantes

F. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Aluguel de servidores webAluguel de software de computadorAnálise de sistemas [informática]Assessoria e consultoria em controle de qualidadeAssessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidadeAssessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtosAssessoria, consultoria e informações sobre engenhariaAssistência técnica em softwareAtualização de software de computadorComputação quânticaConcepção [projeto] de chips [circuitos integrados]Consultoria em design de websitesConsultoria em inteligência artificialConsultoria em segurança de computadoresConsultoria em segurança de dadosConsultoria em segurança de internetConsultoria em segurança de rede de telecomunicaçãoConsultoria em software de computadorConsultoria em tecnologia da computaçãoConsultoria em tecnologia das telecomunicaçõesConsultoria tecnológicaCriação de homepageCriação de software de computação gráficaCriação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti]Criação e manutenção de websites para terceirosDesenvolvimento de software no âmbito de publicação de softwareDesenvolvimento de videogames e jogos de computadorDesign de aplicativo de multimídiaDesign de homepageDesign gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeosDesign gráfico de material promocionalDigitalizaçãoDigitalização de documentos [scanning]Duplicação de programas de computadorElaboração [concepção] de software de computadorEmissão/validação de certificado digitalHospedagem de ambientes virtuaisHospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtualHospedagem de servidoresHospedagem de websitesInstalação de software de computadorProgramação de computador [informática]Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchainProjeto de sistema de computadorProjeto de sistema de computadoresRecuperação de dados [informática]Software como serviço [saas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2847

29/07/2025

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