25/08/2026
RPI 2903
Concessão de registro
IPAS158
Brasil939822970
S. F. (pessoa física)
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/08/2026 e em vigor até 25/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 11
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
25/08/2026
RPI 2903
IPAS158
28/07/2026
RPI 2899
IPAS237
Protocolo: 850260132703 (23/03/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SEBASTIANA NERES TEIXEIRA FERNANDES Procurador: ALLAN HENRIQUE LOURENÇO
22/04/2026
RPI 2885
IPAS360
Protocolo: 850260132703 (23/03/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SEBASTIANA NERES TEIXEIRA FERNANDES Procurador: ALLAN HENRIQUE LOURENÇO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
21/01/2026
RPI 2872
IPAS024
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
21/10/2025
RPI 2859
IPAS136
Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida.
21/10/2025
RPI 2859
IPAS1054
Protocolo: 850250575680 (30/09/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: SEBASTIANA NERES TEIXEIRA FERNANDES Procurador: ALLAN HENRIQUE LOURENÇO Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.
29/07/2025
RPI 2847
IPAS009