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Dado oficial do INPI

Candy Parfum

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Candy Parfum

ST13

BR500000939809257

Classe

3

Pedido

939809257

Registro

939809257

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito01/07/25
  2. Publicação22/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

01/07/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

MICHELLE COSTA LIBERALESSO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.119.7.222.9.129.1.1219.7.17

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona [removedor de esmalte de unhas]Adesivos para enfeitar unhasAdstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água micelarÁlcool antisséptico em gel para higiene pessoalAlgodão impregnado com preparações demaquilantesAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Antitranspirantes [produtos de toalete]Argila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Batons para os lábiosBombas efervescentes de banho [sal de banho]Brilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Chá para banho para fins cosméticosCílios postiçosCola para unha artificialCondicionador [cosmético]Condicionador para uso em animalCondicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para animaisCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Erva para defumador e incensoEsferas efervescentes de banho [sal de banho]Esmalte para unhasEstojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]Estojo de pó de arroz [abastecido]Extratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Fitas adesivas para fixar cabelos postiçosFitas para realce de côncavoGéis de massagem, exceto para uso medicinalGlitter corporalHastes com pontas de algodão para fins cosméticosHidratantes para a pele para fins cosméticosIncenso*Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLátex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpezaLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMáscaras descartáveis aquecidas a vapor, exceto para fins medicinaisMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleos essenciaisÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosPapel impregnado de substância para higiene pessoalPastas de dentes*Pedra-pomesPedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente]PerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPorta-batomPreparações fitocosméticasPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para ondular os cabelosPreparações para perfumar ambientesPreparações para proteção solarPreparações para refrescar o hálito para higiene pessoalProduto para higiene animal sem aplicação terapêuticaProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemPurpurina corporalRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalSprays de resfriamento para fins cosméticosSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTalco para a higiene animalTalco para toaleteTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosTiras refrescantes para o hálitoTônicos para fins cosméticosUnhas postiçasVaretas de incensoVelas de massagem para fins cosméticosXampu a seco*Xampu para animal sem finalidade terapêuticaXampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2846

22/07/2025

Proteção contínua da sua marca

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