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Dado oficial do INPI

BR500000939780321

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000939780321

ST13

BR500000939780321

Classe

35

Pedido

939780321

Registro

939780321

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito30/06/25
  2. Publicação22/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35

Data de depósito

30/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. A. (pessoa física)

Representantes

Leconni Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.5.4

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]Administração de empresaAdministração de negócios de esportistasAdministração de negócios de programas de reembolso para terceirosAgenciamento de artistasAgenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing]Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional]Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing]Assessoria, consultoria e informações sobre marketingAuxílio em gestão de negóciosAvaliações de negóciosCaptação de patrocínioComerciais de rádioComerciais de televisãoComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicaisComércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcularComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para downloadComércio on-line, no varejo, de música digital baixávelConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosDesenvolvimento de conceitos de marketingDesenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativaDesfile de moda com fim publicitárioDeterminação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketingEspecialistas em eficiência de negóciosEstudos de marketingEstudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercialFornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gerenciamento de banco de dadosGestão computadorizada de arquivosGestão de franquiaGestão de negócios para provedores de serviços freelanceGestão interina de negóciosIndexação na web para fins comerciais ou publicitáriosInvestigações [estudo] sobre negóciosLevantamento mercadológicoLevantamentos de informações de negóciosMarketingMarketing direcionadoMarketing no âmbito de publicação de softwaresMarketing para terceirosMarketing por influenciadoresMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisNegociação de contratos de negócios para terceirosOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização de feiras de negóciosOrganização e administração de empresaOrganização e realização de eventos comerciaisOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasOtimização de tráfego de websitePesquisa de marketingPesquisa em negóciosPromoção de produtos por meio de influenciadoresPromotor de eventos [se comerciais]Provimento de informações de negóciosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosServiço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursosServiço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtualServiços de consultoria em negócios para transformações digitaisServiços de geração de leads [marketing]Serviços de gestão de negócios para projetos de construçãoServiços de inteligência competitivaServiços de intermediação comercialServiços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientesServiços de layout para fins publicitáriosServiços de lobby comercialServiços de telemarketingServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associadosTelemarketingVenda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2846

22/07/2025

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