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Dado oficial do INPI

mila camomila

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

mila camomila

ST13

BR500000939762579

Classe

3

Pedido

939762579

Registro

939762579

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/06/25
  2. Publicação15/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. O. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.3.245.5.212.5.32.5.245.11.11

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para enfeitar unhasAdstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água micelarAlmíscar [perfumaria]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Carimbos cosméticos, abastecidosCílios postiçosCola para unha artificialCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Esmalte para unhasEstojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]Estojo de pó de arroz [abastecido]Glitter corporalHidratantes para a pele para fins cosméticosLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLátex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosÓleo de lavandaÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosParches em gel para os olhos para fins cosméticosPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPorta-batomProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos para lavar os olhos, não medicinaisProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemPurpurina corporalRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasUnhas postiçasXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2845

15/07/2025

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • MILA AUTO CENTER PNEUS LTDA

    CNPJ 42.892.232/0001-41 · UBERABA/MG

    5 filmes publicitários · 2019–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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