IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. E, preste esclarecimentos quanto aos produtos ?Jogo de roleta; Roda de roleta? reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor referente a ?jogos de azar?, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.4.6 do Manual de Marcas. Alternativamente, poderão ser feitas adequações na especificação com vistas à inclusão de ressalvas (vide exemplos no item 5.4.6 subitem ?Serviços de cassino e jogos de azar?), ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.
RPI 2903
25/08/2026