Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812481593 (FREE RIDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos da especificação os itens ?Fichas para jogos de azar; Máquinas de jogo de azar?, tendo em vista a legislação vigente.
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812481593 (FREE RIDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos da especificação os itens ?Fichas para jogos de azar; Máquinas de jogo de azar?, tendo em vista a legislação vigente. | RPI 2872 | Data 2026-01-21
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. Além disso, esclareça a atividade quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no país, considerando os itens ?fichas para jogos de azar; máquinas de jogo de azar? solicitados. Embora conste no classificador internacional de produtos e serviços, a exploração de tais produtos é proibida no Brasil, em face do disposto no Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946. Assim, observe o item 5.4.6 do Manual de Marcas e esclareça a licitude ou substitua os itens proibidos por serviços lícitos compatíveis com a classe reivindicada.
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. Além disso, esclareça a atividade quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no país, considerando os itens ?fichas para jogos de azar; máquinas de jogo de azar? solicitados. Embora conste no classificador internacional de produtos e serviços, a exploração de tais produtos é proibida no Brasil, em face do disposto no Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946. Assim, observe o item 5.4.6 do Manual de Marcas e esclareça a licitude ou substitua os itens proibidos por serviços lícitos compatíveis com a classe reivindicada. | RPI 2859 | Data 2025-10-21
IPAS1054
Petição de trâmite prioritário atendida
Protocolo: 850250536492 (17/09/2025)
Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)
Requerente: MONICA MORAES DOS REIS
Procurador: ALLAN HENRIQUE LOURENÇO
Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.
IPAS1054 | Petição de trâmite prioritário atendida | Protocolo: 850250536492 (17/09/2025)
Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)
Requerente: MONICA MORAES DOS REIS
Procurador: ALLAN HENRIQUE LOURENÇO
Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022. | RPI 2859 | Data 2025-10-21
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2845 | Data 2025-07-15