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Dado oficial do INPI

FREERIDEE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FREERIDEE

ST13

BR500000939744902

Classe

18

Pedido

939744902

Registro

939744902

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/25
  2. Publicação15/07/25
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 21/01/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

18

Data de depósito

26/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. R. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 18

Bolsa para cosméticos [vazia]BolsasBolsas de capim douradoBolsas de malhasBolsas de mãoBolsas de praiaBolsas de viagemBolsas para carregar bebês [slings]Bolsas para equipamentos esportivos*Bolsas*Bornais [mochilas]Carteira para moedaCarteiras de bolsoEstojos de cosméticos [frasqueiras], vaziosEstojos de couro ou de cartão-couroFrasqueira [mala ou bolsa]Malas de viagemMochilasMochilas para carregar bebêsNécessaire [vazia]Nécessaires, não adaptadasOrganizadores para malas de viagemPorta-cartãoPorta-cartões de crédito [carteiras]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812481593 (FREE RIDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos da especificação os itens ?Fichas para jogos de azar; Máquinas de jogo de azar?, tendo em vista a legislação vigente.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. Além disso, esclareça a atividade quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no país, considerando os itens ?fichas para jogos de azar; máquinas de jogo de azar? solicitados. Embora conste no classificador internacional de produtos e serviços, a exploração de tais produtos é proibida no Brasil, em face do disposto no Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946. Assim, observe o item 5.4.6 do Manual de Marcas e esclareça a licitude ou substitua os itens proibidos por serviços lícitos compatíveis com a classe reivindicada.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850250536492 (17/09/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: MONICA MORAES DOS REIS Procurador: ALLAN HENRIQUE LOURENÇO Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2845

15/07/2025

Proteção contínua da sua marca

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