(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ES Eloílda Sämtos

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ES Eloílda Sämtos

ST13

BR500000939744775

Classe

3

Pedido

939744775

Registro

939744775

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/06/25
  2. Publicação15/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

26/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. S. (pessoa física)

Representantes

BLIND REGISTRO DE MARCAS LTDA

48719575000195

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.129.1.1226.1.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de toalete [eaux de toilette]Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Condicionador [cosmético]CosméticosCosméticos para as sobrancelhasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosCremes para clarear a peleCristal para banho de uso pessoalEssência de menta [óleo essencial]Essências etéreasEstojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]Extratos de ervas para fins cosméticosGorduras para uso cosméticoHidratantes para a pele para fins cosméticosLápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLoções capilares*Loções para uso cosméticoMadeira aromáticaÓleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumesPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações para bronzear [cosméticos]Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para os cíliosRemovedor de cosméticoSabões*SabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalXampu a seco*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2845

15/07/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ES Eloílda Sämtos ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.